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Multa e advertência ao Clube Atlético Mineiro / Sr. Gabriel Alejandro Milito

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL, RESOLVE

  1. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO, pela violação do artigo 12.2 alínea c) do Código Disciplinar da CONMEBOL, de acordo com o artigo 27 do mesmo órgão jurídico, o seguintes sanções:

    1.1. MULTA de USD 80.000 (OCHENTA MIL DÓLARES ESTADOUNIDENSES). El monto de esta
    multa será debitado automáticamente del importe a recibir por el Club de la CONMEBOL
    en concepto de derechos de Televisión o Patrocinio.

    1.2. OBLIGACION de jugar a PUERTA CERRADA sus siguientes 2 (dos) partidos en condición
    de local en competiciones organizadas por la CONMEBOL. En consecuencia, única y
    exclusivamente podrán acceder al estadio las siguientes personas o grupos de
    personas:

    a) Um máximo de 70 (setenta) membros da delegação do CLUBE ATLÉTICO MINEIRO, incluindo jogadores, comissão técnica, equipe médica, outros funcionários e gerentes do Clube.

    b) Um máximo de 20 (vinte) pessoas na qualidade de diretores ou membros do Confederação Brasileira de Futebol.

    c) Jornalistas credenciados, desde que a lista de credenciamentos com os detalhes e o identidade dos jornalistas tenha sido entregue ao Delegado da CONMEBOL com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do horário de início da partida. Os jornalistas devem realizar seu trabalho nos locais habituais de trabalho.

    d) Pessoal técnico responsável pela transmissão televisiva do jogo.

    e) 12 (doze) gandulas.

    f) Agentes da polícia, funcionários de segurança e/ou de segurança privada a quem tenham sido atribuídas tarefas específicas em relação à segurança da partida.

    g) Equipe médica necessária de acordo com as disposições do Manual do Torneio.

    h) Pessoas que desempenhem funções relacionadas com a operação e infraestrutura do estádio (iluminação, limpeza, etc.)

    i) Qualquer oficial ou colaborador da partida que a CONMEBOL considere necessário para o DESENVOLVIMENTO DA PARTIDA.

    j) Um máximo de 70 (setenta) da delegação da equipe visitante, incluindo os jogadores, comissão técnica, equipe médica, outros funcionários e diretores do Clube.

    2°. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela violação do artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual do Clube da CONMEBOL Libertadores 2024, de acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar do CONMEBOL. Este valor será automaticamente debitado da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de televisão ou patrocínio.

    3°. IMPOR uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS) ao Oficial GABRIEL ALEJANDRO MILITO pela violação do artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024, de acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será automaticamente debitado da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou Patrocínio.

    4°. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO MULTA DE 20.000 (VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela violação do artigo 4.2.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024, de acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será automaticamente debitado da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de televisão ou de patrocínio.

    5°. IMPOR AO CLUBE ATLÉTICO MINEIRO UMA MULTA DE USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS) pela violação do artigo 12.2 (b) do Código Disciplinar do CONMEBOL. Este valor será automaticamente debitado do valor a ser recebido pelo Clube, da CONMEBOL, por direitos de televisão ou patrocínio.

    6°. IMPOR AO CLUBE ATLÉTICO MINEIRO UMA MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela violação do artigo 4.2.13 do Manual do Clube da CONMEBOL Libertadores 2024. Este valor será automaticamente debitado da quantia a ser recebida pelo Clube da CONMEBOL por direitos de televisão ou patrocínio.

    7°. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma ADVERTÊNCIA pela violação dos artigos 5.1.4 e 5.8 do Manual do Clube da CONMEBOL Libertadores 2024.

    8°. ADVERTIR EXPRESSAMENTE o CLUBE ATLÉTICO MINEIRO que, em caso de qualquer repetição da infração à disciplina desportiva de natureza igual ou semelhante àquela que causou o presente, aplicar-se-á o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. e as consequências que podem surgir disso.

    9º. NOTIFICAR o CLUBE ATLÉTICO MINEIRO.
    Contra esta decisão, um recurso pode ser apresentado à Comissão de Apelações da CONMEBOL dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação dos motivos desta decisão, de acordo com o artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de apelação de 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser abonada por transferência bancária.

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