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Multa e advertência ao Clube Atlético Mineiro

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE:


1º. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma multa de USD 80.000 (OITENTA MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do mesmo corpo legal. Este valor será debitado
automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL em conceito de direitos
Televisivos ou de Patrocínio.

1.1°. ADVERTIR expressamente ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual o similar natureza, a Comissão
Disciplinar da CONMEBOL poderá determinar o fechamento total ou parcial do estádio para seus
próximos 2 jogos em condição de local.

2º. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma multa de USD 100.000 (CEM MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL, em
conformidade com o artigo 27 do mesmo corpo legal. Este valor será debitado automaticamente
da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 12.2 literal b) do Código Disciplinar e 23 literal
l) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da
quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

4º. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.4.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2024, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este
valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

5º. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 20 literal
s) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.

6°. ADVERTIR expressamente o CLUBE ATLÉTICO MINEIRO que em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

7°. NOTIFICAR o CLUBE ATLÉTICO MINEIRO.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

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