O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma multa de USD 60.000 (SESENTA MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL, em
conformidade com o artigo 15.4 do mesmo Código. O valor desta multa será debitado
automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL em conceito de direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
2°. ORDENAR o CLUBE ATLÉTICO MINEIRO a realizar em sua seguinte partida em condição de local,
em competições organizadas pela CONMEBOL, as seguintes ativações:
2.1 EXIBIR um cartaz com a frase «Basta de Racismo» no Protocolo de início de partida
no momento da formação das equipes em frente a tribuna de honra. O desenho e medidas
do cartaz será informado pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.
2.2 EXIBIR desde o KO -2h até o final da partida, no telão do Estádio, a frase «Basta de Racismo», com exceção dos momentos em que as ativações esportivas e comerciais da Competição devem ser exibidas. O design da imagem a ser exibida será enviado pela Direção Comercial e de Marketing da CONMEBOL.
2.3. PUBLICAR nas redes sociais oficiais do CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma campanha
comunicacional com a frase “Basta de Racismo” durante os três días prévios ao seu próximo
jogo, que deverá ser aprovada previamente pela Direção de Comunicações da
CONMEBOL.
3°. ADVERTIR expressamente ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL poderá determinar um fechamento parcial
ou total do estádio, para seu próximo jogo na condição de local.
4°. NOTIFICAR o CLUBE ATLÉTICO MINEIRO.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.