A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma MULTA de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma MULTA de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.1 literal d) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, de acordo com o artigo 8.2 do mesmo corpo legal. Este valor será debitado
automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL em conceito de direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
3º. CONDENAR o CLUBE ATLÉTICO MINEIRO a pagar USD 8.139 (OITO MIL, CENTO E TRINTA E
NOVE DÓLARES AMERICANOS) equivalentes ao custo de reposição dos gastos
feitos pela CONMEBOL no espaço de hotelaria. Este valor será debitado automaticamente da
quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.
4°. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal b) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
5°. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 1.2.6.2,
4.4.1 e 7.6 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024, e ao artigo 20 literal s) do
Regulamento de Segurança da CONMEBOL.
6°. ADVERTIR expressamente o CLUBE ATLÉTICO MINEIRO que em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
7º. NOTIFICAR o CLUBE ATLÉTICO MINEIRO.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.