O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao clube ASOCIACIÓN ATLÉTICA ARGENTINOS JUNIORS uma MULTA de USD 5.000 (CINCO
MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.8.4 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2024. O valor desta multa será automaticamente debitado da
quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o clube ASOCIACIÓN ATLÉTICA ARGENTINOS JUNIORS que, em caso de
reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual
causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar
da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.