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Multa e advertência ao clube Asociación Atlética Argentinos Juniors

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao clube ASOCIACIÓN ATLÉTICA ARGENTINOS JUNIORS uma MULTA de USD 5.000 (CINCO
MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.8.4 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2024. O valor desta multa será automaticamente debitado da
quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o clube ASOCIACIÓN ATLÉTICA ARGENTINOS JUNIORS que, em caso de
reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual
causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar
da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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