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Multa e advertência ao Club Universitario de Deportes

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB UNIVERSITARIO DE DEPORTES uma multa de USD 120.000 (CENTO E VINTE MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 15.2 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. ORDENAR ao CLUB UNIVERSITARIO DE DEPORTES a realizar em seu próximo jogo na condição de
local, em competições organizadas pela CONMEBOL, as seguintes ativações:

2.1 EXIBIR um cartaz com a frase “Basta de Racismo”, no protocolo de início da partida,
no momento da formação das equipes em frente a tribuna de honra. O desenho e medidas
do cartaz será informado pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.

2.2 EXIBIR desde KO -2h até o final do jogo, na tela gigante do Estádio, a frase “Basta de Racismo”, com exceção dos momentos nos quais se exibem as
ativações esportivas e comerciais próprias da Competição. O desenho da imagem a
exibir será enviado pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.

2.3. PUBLICAR nas redes sociais oficiais do CLUB UNIVERSITARIO DE DEPORTES uma
campanha de comunicação com a frase “Basta de Racismo” durante os três días anteriores a seu
próximo jogo, o qual deverá ser aprovado previamente pela Direção de
Comunicações da CONMEBOL.

3°. ADVERTIR expressamente o CLUB UNIVERSITARIO DE DEPORTES que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL poderá determinar um fechamento
parcial ou total do estádio para seu próximo jogo na condição de local.

4°. NOTIFICAR o CLUB UNIVERSITARIO DE DEPORTES.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS), que deve ser abonada mediante
transferência bancária.

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