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Multa e advertência ao Club Social y Deportivo Colo Colo

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 6.3.3 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2024, em concordância com o artigo 25 literal f) iii) do Regulamento de
Segurança da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.6.5 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2024, de acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3°. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.5.1.3 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2024. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4°. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal b) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do mesmo corpo legal. Este valor será debitado
automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL em conceito de direitos
Televisivos ou de Patrocínio.

5°. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do mesmo corpo legal. Este valor será debitado
automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL em conceito de direitos
Televisivos ou de Patrocínio.

6°. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 12.1 literal d) e 12.2 literal h) do Código
Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

7°. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 26 literal m) do Regulamento de Segurança
da CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este
valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

8°. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 25 literal f) do Regulamento de Segurança
da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

9°. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma multa de USD 8.000 (OITO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 23 literal q) do Regulamento de Segurança
da CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este
valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

10°. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma ADVERTÊNCIA pela infração ao
artigo 5.1.7 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024.

11º. ADVERTIR expressamente ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

12º. NOTIFICAR o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

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