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Multa e advertência ao Club Social e Deportivo Colo Colo / Sr. Emiliano Javier Amor

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPONER ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma multa de USD 8.000 (OITO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.4.1 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2024, de acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma ADVERTÊNCIA pela infração aos
artigos 5.1.5 e 5.1.5.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024.
3°. IMPOR ao jogador EMILIANO JAVIER AMOR uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 11.2
literais c) e d) do Código Disciplinar da CONMEBOL.

4º. ADVERTIR expressamente o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO e o jogador EMILIANO
JAVIER AMOR, que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar
natureza na qual causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no
Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam
advir.

5º. NOTIFICAR o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO e ao jogador EMILIANO JAVIER AMOR e

cumprido, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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