O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPONER ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma multa de USD 8.000 (OITO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.4.1 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2024, de acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO uma ADVERTÊNCIA pela infração aos
artigos 5.1.5 e 5.1.5.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024.
3°. IMPOR ao jogador EMILIANO JAVIER AMOR uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 11.2
literais c) e d) do Código Disciplinar da CONMEBOL.
4º. ADVERTIR expressamente o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO e o jogador EMILIANO
JAVIER AMOR, que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar
natureza na qual causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no
Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam
advir.
5º. NOTIFICAR o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO e ao jogador EMILIANO JAVIER AMOR e
cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.