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Multa e advertência ao Club Libertad

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUBE LIBERTAD uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES AMERICANOS)
pela infração ao artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será
debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUBE LIBERTAD que, em caso de reiteração qualquer infração à disciplina esportiva
disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual trouxe causa o presente procedimento,
será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as
consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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