O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO POPULAR JUNIOR FÚTBOL CLUB S.A. uma MULTA de USD 8.000
(OITO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal c) do Código
Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO POPULAR JUNIOR FÚTBOL CLUB S.A. uma MULTA de USD 5.000
(CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal b) do Código
Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO POPULAR JUNIOR FÚTBOL CLUB S. A. uma MULTA de USD 3.000
(TRES MIL DÓLARES AMERICANOS pela infração ao artigo 12.2 literal d) do Código
Disciplinar da CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do mesmo corpo legal. O valor
desta multa será debitado automaticamente do valor que o clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
4º. CONDENAR o CLUB DEPORTIVO POPULAR JUNIOR FÚTBOL CLUB S.A. a pagar USD 6.510 USD
(SEIS MIL QUINHENTOS E DEZ DÓLARES AMERICANOS) equivalentes ao custo de reposição dos gastos
causados pelos danos feitos pela CONMEBOL no espaço de hotelaria. Este valor será debitado
automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL em conceito de direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
5°. IMPONER ao CLUB DEPORTIVO POPULAR JUNIOR FÚTBOL CLUB S. A uma ADVERTÊNCIA pela
infração aos artigos 4.2.10 e 7.3.4.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024.
6°. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO POPULAR JUNIOR FÚTBOL CLUB S. A que, em caso
de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual
tenha causado o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
7°. NOTIFICAR o CLUB DEPORTIVO POPULAR JUNIOR FÚTBOL CLUB S.A.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.