O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO POPULAR JUNIOR FÚTBOL CLUB S. A uma multa de USD
5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.4.2 do Manual de
Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024. O valor desta multa será debitado automaticamente
da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.
2°. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO POPULAR JUNIOR FÚTBOL CLUB S. A, que,
em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza a que
tenha causado o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3°. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.