O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO PALESTINO uma MULTA de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 4.3.1.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2024. O valor da multa será debitado automáticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO PALESTINO uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 20
literais s) e u) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.
3º. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO PALESTINO que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.