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Multa e advertência ao Club Deportivo Huachipato

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO HUACHIPATO uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.2.10 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2024. O valor da multa será debitado automáticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO HUACHIPATO uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 4.5.5.1
do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024.

3º. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO HUACHIPATO, que, caso reitere qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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