A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB CERRO PORTEÑO uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.9.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2024. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao CLUB CERRO PORTEÑO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literais b) e j) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3°. IMPOR ao CLUB CERRO PORTEÑO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
4°. IMPOR ao Sr. JEAN PAULO FERNANDES FILHO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 11.2 literal q) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o CLUB CERRO
PORTEÑO receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.
5º. CONDENAR o SR. JEAN PAULO FERNANDES FILHO a pagar USD 171,77 (CENTO E SETENTA E
UM COM SETENTA E SETE CENTAVOS DE DÓLAR AMERICANO) equivalentes ao custo de
reparação de grades danificadas. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
6º. ADVERTIR expressamente o CLUB CERRO PORTEÑO e o SR. JEAN PAULO FERNANDES FILHO
que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza,
àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do
Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
7º. NOTIFICAR o CLUB CERRO PORTEÑO e ao SR. JEAN PAULO FERNANDES FILHO.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.