O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB AURORA uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS)
pela infração ao artigo 1.3.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024. O valor
desta multa será debitado automaticamente do valor que o clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB AURORA, que em caso de reiteração de qualquer infração à
disciplina esportiva de igual ou similar natureza, à qual trouxe causa o presente procedimento,
será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as
consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.