A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO TALLERES uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2024, de acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao oficial WALTER DARÍO RIBONETTO uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2024, de acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o CLUB ATLÉTICO TALLERES receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO TALLERES uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.5.1.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2024. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
4°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO TALLERES uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 4.4.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2024 e 22 literal a) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. Este valor será
debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
5°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO TALLERES uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
6º. CONDENAR o CLUB ATLÉTICO TALLERES a pagar USD 16.332 (DEZESSEIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E DOIS
DÓLARES AMERICANOS) equivalentes ao custo de reposição dos gastos
por danos da CONMEBOL no espaço de hotelaria. Este valor será debitado
automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL em conceito de direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
7º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO TALLERES uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 1.2.6.2 do
Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024.
8º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO TALLERES e o oficial WALTER DARÍO RIBONETTO
que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza,
àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do
Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
9º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO TALLERES e o oficial WALTER DARÍO RIBONETTO.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.