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Multa e advertência ao Club Atlético San Lorenzo de Almagro / Sr. Gastón Campi

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO SAN LORENZO DE ALMAGRO uma MULTA de USD 15.000 (QUINZE
MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literal l) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO SAN LORENZO DE ALMAGRO uma MULTA de USD 10.000 (DEZ MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal i) e j) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao jogador GASTÓN CAMPI uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literais b) e f) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4°. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO SAN LORENZO DE ALMAGRO e o jogador GASTÓN
CAMPI que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar
natureza na qual causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no
Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam
advir.

5º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO SAN LORENZO DE ALMAGRO e o jogador GASTÓN CAMPI.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

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