O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO ROSÃRIO CENTRAL uma MULTA de USD 12.000 (DOZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 5.1.5 e 5.1.5.1 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2024. O valor desta multa será automaticamente debitado da
quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO ROSÁRIO CENTRAL, que em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.