A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO ROSÁRIO CENTRAL uma MULTA de USD 15.000 (QUINZE MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 11.2 literal l) e 12.1 literal d) do Código
Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO ROSÁRIO CENTRAL uma MULTA de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, de acordo com o artigo 27 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO ROSÁRIO CENTRAL uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo
4.2.10 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024.
4º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO ROSÁRIO CENTRAL, que em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
5º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO ROSÁRIO CENTRAL .
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.