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Multa e advertência ao Club Atlético River Plate / Sr. Martín Gastón Demichelis

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2023, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao senhor MARTÍN GASTÓN DEMICHELIS uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2023, em conformidade com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em conformidade com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 4.4.1
e 5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023.

5º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE e o Sr. MARTÍN GASTÓN DEMICHELIS
que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza,
que trouxe causa o presente procedimento será aplicado o disposto no artigo 27 do
Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

6º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE e o Sr. MARTÍN GASTÓN DEMICHELIS.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

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