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Multa e advertência ao Club Atlético River Plate / Sr. Marcelo Gallardo

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2024, de acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao oficial MARCELO GALLARDO uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2024. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma multa de USD 12.000 (DOZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em conformidade com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor
será debitado automaticamente da quantia que o Club receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos
4.2.13, 5.1.5 y 5.1.5.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024.

5º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE e o oficial MARCELO GALLARDO, que,
em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza
na qual causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

6º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE e o oficial MARCELO GALLARDO.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

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