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Multa e advertência ao Club Atlético Peñarol / Sr. Washington Aguerre

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO PEÑAROL, pela infração ao artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da CONMEBOL, em conformidade com o artigo 27 do mesmo corpo legal, as seguintes sanções:

1.1. MULTA de USD 60.000 (SESENTA MIL DÓLARES ESTADOUNIDENSES). O montante desta multa será automaticamente debitado do valor a receber pelo Clube da CONMEBOL pelos direitos televisivos ou de patrocínio.

1.2. OBLIGACION de jugar a PUERTA CERRADA sus siguientes 3 (tres) partidos en condición de local en competiciones organizadas por la CONMEBOL. En consecuencia, única y exclusivamente podrán acceder al estadio las siguientes personas o grupos de personas:

a) Um máximo de 70 (setenta) membros da delegação do CLUBE ATLÉTICO PEÑAROL, incluindo jogadores, equipe técnica, equipe médica, outros funcionários e diretores do Clube.

b) Um máximo de 20 (vinte) pessoas em condição de diretores ou membros da Associação Uruguaia de Futebol.

c) Jornalistas credenciados, desde que a lista de credenciamento com os detalhes e a identidade dos jornalistas tenha sido apresentada ao Delegado da CONMEBOL pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do horário de início da partida. Os jornalistas deverão realizar seu trabalho em seus locais habituais de trabalho.

d) Pessoal técnico encarregado da transmissão televisiva da partida. (e) 12 (doze) gandulas.

f) Policiais, agentes de segurança e/ou vigilância privada que tenham tarefas determinadas

específicas com a segurança da partida.

(g) Equipamentos médicos necessários, conforme estabelecido no Manual da Competição. (h) Pessoas que desempenham funções relacionadas às operações e à infraestrutura do

estádio (iluminação, limpeza, etc.).

i) Todo oficial ou colaborador da partida que a CONMEBOL possa solicitar como necessário para o desenvolvimento da partida.


j) Um máximo de 70 (setenta) membros da delegação da equipe visitante, incluindo jogadores, equipe técnica, equipe médica, outros oficiais e dirigentes do Clube.


2°. IMPONER ao CLUB ATLÉTICO PEÑAROL uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal a) do Código Disciplinar da CONMEBOL, em conformidade com o artigo 27 do mesmo corpo legal. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO PEÑAROL uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literais h), i) do Código Disciplinar da CONMEBOL, em conformidade com o artigo 27 do mesmo corpo legal. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio

4°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO PEÑAROL uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 26 literal m) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL, em conformidade com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL . Este valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio

5°. IMPOR ao jogador WASHINGTON AGUERRE LIMA uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literal q) do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio

6°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO PEÑAROL uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 5.4.4.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024 e 34 do Regulamento de Segurança da CONMEBOL, em conformidade com o artigo 27 do mesmo corpo legal. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio


7°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO PEÑAROL uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 24 do Regulamento de Segurança da CONMEBOL, em conformidade com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio


8°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO PEÑAROL uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES

AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024, em conformidade com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio

9°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO PEÑAROL uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 12.2 literal j) do Código Disciplinar da CONMEBOL, 20 literal l) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL e 5.11.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024.


10º. ADVERTIR expressamente ao CLUB ATLÉTICO PEÑAROL que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.


11º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO PEÑAROL.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta

decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária.

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