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Multa e advertência ao Club Atlético Newell´s Old Boys

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO NEWELL´S OLD BOYS uma multa de USD 130.000 (CENTO E TRINTA
MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 15.2 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. ORDENAR o CLUB ATLÉTICO NEWELL´S OLD BOYS a realizar em sua seguinte partida em condição
de local, em competições organizadas pela CONMEBOL, as seguintes ativações:

2.1. EXIBIR um cartaz com a frase “Basta de Racismo” no Protocolo de início de jogo, no
momento da formação das equipes na frente da arquibancada de honra. O desenho e medidas do
cartaz serão informados pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.

2.2. EXIBIR desde KO -2h até o final do jogo, no telão do Estádio, a frase
“Basta de Racismo”, com exceção dos momentos onde são exibidas as
ativações esportivas e comerciais próprias da Competição. O desenho da imagem a
exibir será enviado pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.

2.3. PUBLICAR nas redes sociais oficiais do CLUB ATLÉTICO NEWELL´S OLD BOYS uma
campanha comunicacional com a frase “Basta de Racismo” durante os três dias prévios ao seu
próximo jogo em condição de local, na qual terá que ser aprovada previamente pela
Direção de Comunicações da CONMEBOL.

3°. SANCIONAR o CLUB ATLÉTICO NEWELL´S OLD BOYS pela infração aos artigos 12.1 literais
b) e d) do Código Disciplinar da CONMEBOL, com o enceramento parcial da Tribuna “Diego Armando
Maradona” do Estádio Coloso Marcelo Bielsa para seus dois próximos jogos como local,
em competições organizadas pela CONMEBOL, cumprindo com as seguintes diretrizes:

3.1 O fechamento parcial da Tribuna se aplicará à parte inferior da arquibancada, também conhecida como
Tribuna Popular Sur Baja. O Club Atlético Newell’s Old Boys informará à CONMEBOL,
pelo menos sete dias antes de sua próxima partida, o plano operacional para a implementação dessa
medida, que deverá ser aprovado pela Diretoria de Competições e Operações da
CONMEBOL.

4º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO NEWELL´S OLD BOYS uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 11.2 literal m) e 12.2 literais b) e i) do
Código Disciplinar da CONMEBOL, em concordância com o artigo 8 do mesmo corpo legal. O
valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da
pelo clube, por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO NEWELL´S OLD BOYS uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.4.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

5º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO NEWELL´S OLD BOYS .

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão,
conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DOLARES AMERICANOS), que deve ser paga mediante
transferência bancária.

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