O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO NACIONAL POTOSÍ uma MULTA de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 4.3.1.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2024. O valor da multa será debitado automáticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO NACIONAL POTOSÍ uma MULTA de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 5.1.5 e 5.1.5.1 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2024. O valor desta multa será automaticamente debitado da
quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.
3°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO NACIONAL POTOSÍ uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS pela infração ao artigo 4.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2024. O valor da multa será debitado automáticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
4°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO NACIONAL POTOSÍ uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.1.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2024. O valor da multa será debitado automáticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
5°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO NACIONAL POTOSÍ uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 11.2 literal q) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor da multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
6°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO NACIONAL POTOSÍ uma MULTA de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.3.3.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2024. O valor da multa será debitado automáticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
7º. CONDENAR o CLUB ATLÉTICO NACIONAL POTOSÍ a pagar USD 105,00 (CENTO E CINCO
DÓLARES AMERICANOS) equivalentes ao custo de reposição da barreira danificada. Este valor
será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
8°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO NACIONAL POTOSÍ uma ADVERTÊNCIA pela infração aos
artigos 4.2.11.1, 4.3.3.2, 5.2.1 e 5.6.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024.
9º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO NACIONAL POTOSÍ que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO NACIONAL POTOSÍ.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.