A Comissão Disciplinar da CONMEBOL, RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO LANÚS uma multa de USD 35.000 (TRINTA E CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 11.2 literal m) e 12.2 literal c) do Código
Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por dereitos de Televisão ou de Patrocínio.
2º. IMPONER ao CLUB ATLÉTICO LANÚS uma multa de 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal b) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por dereitos de Televisão ou de Patrocínio.
3°. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO LANÚS que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina desportiva, de igual o similar natureza a que tenha causado o presente
procedimento, será aplicado o disposto no artigo Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
4°. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO LANÚS .
Contra esta decisão cabe recurso diante da comissão de apelações da CONMEBOL no plazo de 7
(sete) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a notificação dos ffundamentos desta decisão conforme o artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deve cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Conforme o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AERICANOS) deve ser abonada por transferência bancária.