O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao Sr. FAUSTINO MARCOS ALBERTO ROJO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.4.2 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2024. O valor dessa multa será automaticamente debitado da
quantia que o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS receberá por direitos de Transmissão ou de
Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o SR. FAUSTINO MARCOS ALBERTO ROJO e ao CLUB ATLÉTICO BOCA
JUNIORS, que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar
natureza na qual causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no
Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam
advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.