A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB ATLETICO BOCA JUNIORS uma MULTA de USD 50.000 (CINQUENTA MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2024, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor da multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao Sr. DIEGO HERNAN MARTINEZ uma MULTA de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2024, de acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. A quantia desta multa será debitada automaticamente do valor que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. IMPOR ao CLUB ATLETICO BOCA JUNIORS uma MULTA de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 5.1.5 e 5.1.5.1 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2024, de acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor da multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
4º. IMPOR ao CLUB ATLETICO BOCA JUNIORS uma MULTA de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.4.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2024, de acordo com o artigo 27 da CONMEBOL. O
quantia desta multa será debitada automaticamente do valor que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
5º. IMPOR ao CLUB ATLETICO BOCA JUNIORS uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 24 e 25 do Regulamento de Segurança da
CONMEBOL. O valor da multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
6º. IMPOR ao CLUB ATLETICO BOCA JUNIORS uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 4.2.13
do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024.
7°. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLETICO BOCA JUNIORS e o Sr. DIEGO HERNAN MARTINEZ
que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual o similar natureza a
àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do
Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
8°. NOTIFICAR o CLUB ATLETICO BOCA JUNIORS e o Sr. DIEGO HERNAN MARTINEZ.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS), que deve ser abonada mediante
transferência bancária.