A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB ATLETICO BOCA JUNIORS uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES
AMERICANAS) pela infração ao artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL, em
concordância com os artigos 15.4 e 27 deste corpo legal. O valor desta multa será debitado
automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL em conceito de direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
2°. ORDENAR ao CLUB ATLETICO BOCA JUNIORS a realizar em seu próximo jogo em condição de
local, em competições organizadas pela CONMEBOL, as seguintes ações:
2.1 EXIBIR um cartaz com a frase “Basta de Racismo” no Protocolo de início de jogo,
no momento da formação das equipes em frente a tribuna de honra. O desenho e medidas
do cartaz será informado pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.
2.2 EXIBIR desde KO -2h até o final do jogo, na tela grande do Estádio,
a frase “Basta de Racismo”, con exceção dos momentos nos quais são mostradas as
ativações esportivas e comerciais próprias da Competição. O desenho da imagem a
exibir será enviado pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.
2.3. PUBLICAR nas redes sociais oficiais do CLUB ATLETICO BOCA JUNIORS uma
campanha de comunicação com a frase “Basta de Racismo” durante os três dias prévios ao seu
próximo jogo, o qual deverá ser aprovado previamente pela Direção de
Comunicações da CONMEBOL.
3°. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLETICO BOCA JUNIORS que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL poderá determinar um fechamento parcial
ou total do estádio, para seu próximo jogo na condição de local.
4°. NOTIFICAR o CLUB ATLETICO BOCA JUNIORS.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS), que deve ser abonada mediante
transferência bancária.