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Multa e advertência ao Club Atlético Boca Juniors

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.4.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2024, de acordo com o artigo 27 da CONMEBOL. A
quantia desta multa será debitada automaticamente do valor que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2024. O valor da multa será debitado automáticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3°. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

4°. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

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