A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB ATLETICO BELGRANO uma multa de USD 100.000 (CEM MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. A
quantia desta multa será debitada automaticamente do valor que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. ORDENAR ao CLUB ATLETICO BELGRANO a realizar em seu próximo jogo na condição de local
em competições organizadas pela CONMEBOL, as seguintes ativações:
2.1 EXIBIR um cartaz com a frase “Basta de Racismo” no Protocolo de início de jogo,
no momento da formação das equipes em frente a tribuna de honra. O desenho e medidas
do cartaz será informado pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.
2.2 EXIBIR desde KO -2h até o final do jogo, na tela grande do Estádio,
a frase “Basta de Racismo”, con exceção dos momentos nos quais são mostradas as
ativações esportivas e comerciais próprias da Competição. O desenho da imagem a
exibir será enviado pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.
2.3. PUBLICAR nas redes sociais oficiais do CLUB ATLETICO BELGRANO uma campanha
de comunicação com a frase “Basta de Racismo” durante os três dias prévios a seu próximo
jogo, que deverá ser aprovada previamente pela Direção de Comunicações da
CONMEBOL.
3°. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLETICO BELGRANO que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL poderá determinar um fechamento parcial
ou total do estádio em sua próxima partida em condição de local, assim como as consequências
que possam derivar da aplicação do artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL.