Página inicio CONMEBOL

NOTICIA DESTACADA

MEDIA HUB
Pesquisar
Close this search box.

Multa e advertência ao Club Athletico Paranaense

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUBE ATHLETICO PARANAENSE uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2024. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATHLETICO PARANAENSE que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

ÚLTIMAS NOTICIAS