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Multa e advertência ao Club Athletico Paranaense

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. CONDENAR o CLUBE ATHLETICO PARANAENSE a pagar USD 5.925 (CINCO MIL NOVECENTOS
E VINTE E CINCO DÓLARES AMERICANOS) equivalentes ao custo de reposição dos danos
da CONMEBOL no espaço de hotelaria. Este valor será debitado
automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL em conceito de direitos
Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATHLETICO PARANAENSE que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR o CLUBE ATHLETICO PARANAENSE .

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

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