A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1°. IMPOR ao BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2024, de acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao oficial ARTUR JORGE TORRES GOMES DE ARAUJO uma multa de USD 50.000
(CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do
Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024, em concordância com o artigo 27 do Código
Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3°. IMPOR ao BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literal m) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do mesmo corpo legal. Este valor será debitado
automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL em conceito de direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
4°. IMPOR ao BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do mesmo corpo legal. Este valor será debitado
automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL em conceito de direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
5°. IMPOR ao BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal h) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
6°. IMPOR ao BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.2.13 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2024. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
7º. CONDENAR o BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS a pagar USD 9.303 (NOVE MIL
TREZENTOS E TRÊS DÓLARES AMERICANOS) equivalentes ao custo de reposição dos gastos
da CONMEBOL no espaço de hotelaria. Este valor será debitado
automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL em conceito de direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
8º. ADVERTIR expressamente o BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS e o oficial ARTUR JORGE
TORRES GOMES DE ARAUJO que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva
de igual o similar natureza, na qual causou o presente procedimento, será aplicado o
disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo
possam advir.
9º. NOTIFICAR o BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS e o oficial ARTUR JORGE TORRES GOMES DE
ARAUJO.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.