A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1°. IMPOR ao BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES
AMERICANOS) por infração ao artigo 11.2 literal m) do Código Disciplinar da CONMEBOL, nos termos do artigo 27 do mesmo corpo legal. O valor da referida multa será automaticamente debitado do valor a ser recebido pelo Clube da CONMEBOL a título de Direitos de televisão ou patrocínio.
2°. IMPOR ao BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024, de acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será automaticamente debitado do valor a ser recebido pelo Clube da CONMEBOL a título de direitos de Televisão ou Patrocínio.
3°. IMPOR ao BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração do artigo 7.3.4.4.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024, de acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será automaticamente debitado do valor a ser recebido pelo Clube da CONMEBOL a título de direitos de Televisão ou Patrocínio.
4°. IMPOR ao BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 7.3.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024 e 11.2 literal i) do Código
Disciplinar da CONMEBOL.
5º. ADVERTIR expressamente o BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS, que, em caso de repetição de qualquer infração à disciplina esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem a esta, serão aplicáveis as disposições do art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que possam derivar do mesmo.
6º. NOTIFICAR o BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS.
Contra essa decisão cabe recurso junto ao Comitê de Apelações da CONMEBOL no prazo de sete (7) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos dessa decisão, de acordo com o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá ser apresentado em conformidade com o artigo artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de apelação de 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga por transferência bancária.