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Multa e advertência ao Botafogo de Futebol e Regatas

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE

1º. IMPOR ao BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS uma multa de USD 60.000 (SESENTA MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 15.2 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em conformidade com o artigo 15.4 do mesmo Código. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. ORDENAR o BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS a realizar em sua seguinte partida em condição
de local, em competições organizadas pela CONMEBOL, as seguintes ativações:

2.1 EXIBIR um cartaz com a frase “Basta o Racismo” no Protocolo de início de jogo
no momento da formação das equipes em frente a tribuna de honra. O desenho e medidas
do cartaz será informado pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.

2.2 EXIBIR a partir do KO -2h até o final da partida, no telão do Estádio, a frase “Basta de Racismo”, com exceção dos momentos em que deva exibir as
ativações esportivas e comerciais próprias da Competição. O desenho da imagem a
exibir será enviado pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.

2.3. PUBLICAR nas redes sociais oficiais do BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS uma
campanha comunicacional com a frase nos dias prévios ao seu
próximo jogo, o qual deverá ser aprovado previamente pela Direção de
Comunicações da CONMEBOL.

3°. ADVERTIR expressamente ao BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL poderá determinar um fechamento
parcial ou total do estádio para seu próximo jogo na condição de local.

4°. NOTIFICAR o BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

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