A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.4.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2024, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. A
quantia desta multa será debitada automaticamente do valor que o clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS uma ADVERTÊNCIA pela infração aos
artigos 4.3.3.1 e 5.1.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024.
3º. ADVERTIR expressamente o BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS, que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.