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Multa e advertência ao Barcelona Sporting Club

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao BARCELONA SPORTING CLUB uma MULTA de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 12.2 literal j) do Código Disciplinar da
CONMEBOL e 26 literal o) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa
será debitado automaticamente da quantia que o Club receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao BARCELONA SPORTING CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 5.8
e 7.3.4.5 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024.

3º. ADVERTIR expressamente o BARCELONA SPORTING CLUB que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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