O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao BARCELONA SPORTING CLUB uma MULTA de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao BARCELONA SPORTING CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 5.4.2
e 5.8.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024.
3º. ADVERTIR expressamente o BARCELONA SPORTING CLUB que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.