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Multa e advertência à US Soccer Federation

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR à US SOCCER FEDERATION uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 103 do Regulamento da CONMEBOL Copa América
USA 2024, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor
será debitado automaticamente da quantia que a Federação receberá por direitos
televisivos, de participação e/ou prêmios.

2°. IMPOR à US SOCCER FEDERATION uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 107.6 do Regulamento da CONMEBOL Copa América USA
2024, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será
debitado automaticamente da quantia que a Federação receberá por direitos
televisivos, de participação e/ou prêmios.

3°. IMPOR à US SOCCER FEDERATION uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 101 do
Regulamento da CONMEBOL Copa América USA 2024.

4º. ADVERTIR expressamente a US SOCCER FEDERATION que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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