O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR à FEDERAÇÃO PERUANA DE FUTEBOL uma MULTA de USD 15.000 (QUINZE MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 104 e 145 do Regulamento da
CONMEBOL Copa América USA 2024, em conformidade com o artigo 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia a ser recebida pela Federação
por direitos televisivos, de participação e/ou prêmios.
2º. SUSPENDER o oficial JORGE DANIEL FOSSATI LURACHI por um (1) jogo, pela infração ao
artigo 145 do Regulamento da CONMEBOL Copa América USA 2024, em concordância com o artigo
27 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
3º. IMPOR à FEDERAÇÃO PERUANA DE FUTEBOL uma ADVERTÊNCIA pela infração aos
artigos 21.2 (iv), (v) e (vi) do Regulamento de Marketing e Meios de Comunicação da CONMEBOL
Copa América USA 2024.
4º. ADVERTIR expressamente a FEDERAÇÃO PERUANA DE FUTEBOL e o oficial JORGE DANIEL
FOSSATI LURACHI, que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina desportiva, de igual ou
similar natureza, da qual causou o presente procedimento, será aplicado o disposto
no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que possam derivar
dos mesmos.
5º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.