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Multa e advertência à Federação Mexicana de Futebol

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1°. IMPOR à FEDERAÇÃO MEXICANA DE FUTEBOL uma MULTA de USD 100.000 (CEM MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 15.2 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia a ser recebida pela Federação
por direitos televisivos, de participação e/ou prêmios.

2°. IMPOR à FEDERAÇÃO MEXICANA DE FUTEBOL uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração do artigo 12.2 literal b) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia a ser recebida pela Federação
por direitos televisivos, de participação e/ou prêmios.
3°. IMPOR à FEDERAÇÃO MEXICANA DE FUTEBOL uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo
21.2 incisos (vi) e (vii) do Regulamento de Marketing e Meios de Comunicação da CONMEBOL Copa
América USA 2024.

4º. ADVERTIR expressamente à FEDERAÇÃO MEXICANA DE FUTEBOL que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR a FEDERAÇÃO MEXICANA DE FUTEBOL.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS), que deve ser abonada mediante
transferência bancária.

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