O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR à ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL ARGENTINO uma MULTA de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 21.2 (iii) do Regulamento de Marketing e
Meios de Comunicação da CONMEBOL Copa América USA 2024, de acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que a Associação receberá por direitos de televisão, participação e/ou prêmios.
2°. IMPOR à ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL ARGENTINO uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 75.2 do
Regulamento da CONMEBOL Copa América USA 2024, de acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que a Associação receberá por direitos de televisão, participação e/ou prêmios.
4°. IMPOR à ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL ARGENTINO uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 94.2 e 97 do Regulamento da CONMEBOL Copa América USA 2024.
5°. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.