O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal i) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do mesmo corpo legal. Este valor será debitado
automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL em conceito de direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
2º. CONDENAR o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA a pagar USD 8.580 (OITO MIL
QUINHENTOS E OITENTA DÓLARES AMERICANOS) equivalentes ao custo de reposição dos
danos causados pela CONMEBOL no espaço de hotelaria. Este valor será debitado
automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL em conceito de direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
3º. ADVERTIR expressamente o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA que, em caso de reiteração de
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA .
Contra o ponto 2 desta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL
no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos
fundamentos desta decisão conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. A
recurso deve cumprir as formalidades exigidas nos artigos 64.º, n.º 3, e seguintes do Código
Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com os Arts. 64.4 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser
paga mediante transferência bancária.