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Multa ao Club Estudiantes de la Plata

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1°. IMPOR ao CLUBE ESTUDIANTES DE LA PLATA uma MULTA de USD 80.000 (OITENTA MIL DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA) pela infração do artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O montante desta multa será automaticamente debitado do valor que o CLUBE ESTUDIANTES DE LA PLATA receba da CONMEBOL pelos direitos de Televisão ou Patrocínio.

2°. ORDENAR ao CLUBE ESTUDIANTES DE LA PLATA que realize as seguintes ativações no seu próximo jogo em casa nas competições organizadas pela CONMEBOL:

2.1 EXIBIR um cartaz com a frase “Basta de Racismo” no Protocolo de Início de Jogo, no momento da formação das equipes em frente à tribuna de honra. O desenho e as medidas do pôster serão informados pela Direção Comercial e de Marketing da CONMEBOL.

2.2 EXIBIR a partir do KO -2h até ao final do jogo, na tela gigante do Estádio, a frase “Basta de Racismo”, com exceção dos momentos em que devem ser exibidas as ativações esportivas e comerciais da competição. O design da imagem a ser exibida será enviado pela Direção Comercial e de Marketing da CONMEBOL.

2.3. PUBLICAR nas redes sociais oficiais do CLUBE ESTUDIANTES DE LA PLATA uma campanha de comunicação com a frase “Basta de Racismo” durante os três dias anteriores ao seu próximo jogo, que deverá ser previamente aprovada pela Direção de Comunicação da CONMEBOL.

3°. 3°. IMPOR ao CLUBE ESTUDIANTES DE LA PLATA uma MULTA de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS) pela infração dos artigos 5.1.5 e 5.1.5.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024. O montante desta multa será automaticamente debitado do valor a receber pelo CLUBE ESTUDIANTES DE LA PLATA da CONMEBOL em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.

4°. 4°. IMPOR ao CLUBE ESTUDIANTES DE LA PLATA uma ADVERTÊNCIA pela infração do artigo 4.3.3.5 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2024.

5°. ADVERTIR EXPRESSAMENTE ao CLUBE ESTUDIANTES DE LA PLATA que, em caso de reincidência na infração da disciplina desportiva de natureza igual ou similar à que deu lugar ao presente processo, será aplicável o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que daí possam derivar.

6º. NOTIFICAR o CLUB ESTUDIANTES DE LA PLATA.

Contra esta decisão caberá recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos desta decisão, de acordo com o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante transferência bancária.

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