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Multa ao Club Atlético San Lorenzo de Almagro

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO SAN LORENZO DE ALMAGRO uma multa de USD 120.000 (CENTO E VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL, em concordância com o artigo 27 do mesmo corpo legal. O montante desta multa será automaticamente debitado do valor a receber pelo Clube da CONMEBOL pelos direitos televisivos ou de patrocínio.

2°. ORDENAR ao CLUBE ATLÉTICO SAN LORENZO DE ALMAGRO que realize as seguintes ativações em seu próximo jogo em casa nas competições organizadas pela CONMEBOL:

2.1 EXIBIR um cartaz com a frase “Basta de Racismo” no Protocolo de Início de Jogo, no momento da formação das equipes em frente à tribuna de honra. O desenho e as medidas do pôster serão informados pela Direção Comercial e de Marketing da CONMEBOL.

2.2 EXIBIR a partir do KO -2h até ao final do jogo, na tela gigante do Estádio, a frase “Basta de Racismo”, com exceção dos momentos em que devem ser exibidas as ativações esportivas e comerciais da competição. O design da imagem a ser exibida será enviado pela Direção Comercial e de Marketing da CONMEBOL.

2.3. PUBLICAR nas redes sociais oficiais do CLUBE ATLÉTICO SAN LORENZO DE ALMAGRO uma campanha de comunicação com a frase “Basta de Racismo” durante os três dias anteriores ao seu próximo jogo, que deverá ser previamente aprovada pela Direção de Comunicação da CONMEBOL.

3°. ADVERTIR expressamente o CLUBE ATLÉTICO SAN LORENZO DE ALMAGRO que, em caso de reincidência de infracções disciplinares esportivas de natureza igual ou similar às que deram lugar ao presente processo, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL poderá determinar o encerramento parcial ou total do estádio para o seu próximo jogo em casa.

4°. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO SAN LORENZO DE ALMAGRO.

Contra esta decisão caberá recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos desta decisão, de acordo com o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante transferência bancária.

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