Página inicio CONMEBOL

NOTICIA DESTACADA

MEDIA HUB
Pesquisar
Close this search box.

Multa ao Club Atlético River Plate

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL, em conformidade com o artigo 15.4 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será automaticamente debitado da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL pelos direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. ORDENAR o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE a realizar em sua seguinte partida em condição de local, em competições organizadas pela CONMEBOL, as seguintes ativações:

2.1 EXIBIR um cartaz com a frase “Basta de Racismo” no Protocolo de Início de Jogo, no momento da formação das equipes em frente à tribuna de honra. O desenho e as medidas do pôster serão informados pela Direção Comercial e de Marketing da CONMEBOL.

2.2 EXIBIR a partir do KO -2h até ao final do jogo, na tela gigante do Estádio, a frase “Basta de Racismo”, com exceção dos momentos em que devem ser exibidas as ativações esportivas e comerciais da competição. O design da imagem a ser exibida será enviado pela Direção Comercial e de Marketing da CONMEBOL.

2.3. PUBLICAR nas redes sociais oficiais do CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma campanha de comunicação com a frase “Basta de Racismo” durante os três dias anteriores ao seu próximo jogo, a qual deverá ser previamente aprovada pela Direção de Comunicações da CONMEBOL.

3°. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL poderá determinar o fechamento parcial ou total do estádio para a próxima partida em condição de local.

4°. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE. Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária.

ÚLTIMAS NOTICIAS