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Multa à Canadian Soccer Association

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE

  1. IMPOR à CANADIAN SOCCER ASSOCIATION uma MULTA de USD 3.000 (TRÊS MIL DOLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 107.6 do Regulamento da CONMEBOL Copa
    América USA 2024 e 11.2 literal h) do Código Disciplinar da CONMEBOL, de acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que a Associação receberá por direitos de televisão, participação e/ou prêmios.

    2°. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

    Contra esta decisão não cabe recurso.

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