O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. APERCEBER formalmente o Sr. VICTOR EDUARDO CEFERINO BERNAY pela infração ao artigo
5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024. Em caso de reiteração
de uma nova infração desta natureza na CONMEBOL Sudamericana 2024 será sancionado
conforme o estabelecido no Manual.
2º. IMPOR ao CLUB NACIONAL uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2)
do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2024.
3° ADVERTIR expressamente o CLUB NACIONAL e o Sr. VICTOR EDUARDO CEFERINO BERNAY que,
em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza
na qual causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.