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Advertência ao Sr. Claudio Andres Bravo Muñoz

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1°. IMPOR ao senhor CLAUDIO ANDRES BRAVO MUÑOZ uma ADVERTÊNCIA pela infração aos
artigos 11.1 e 11.2 literais b), d) e f) do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. ADVERTIR expressamente o senhor CLAUDIO ANDRES BRAVO MUÑOZ, que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso

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