O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao senhor CLAUDIO ANDRES BRAVO MUÑOZ uma ADVERTÊNCIA pela infração aos
artigos 11.1 e 11.2 literais b), d) e f) do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. ADVERTIR expressamente o senhor CLAUDIO ANDRES BRAVO MUÑOZ, que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso