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Advertência ao Club Sportivo Trinidense

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB SPORTIVO TRINIDENSE uma ADVERTÊNCIA.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB SPORTIVO TRINIDENSE que, caso venha reincidir em qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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